Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 779, de 23 de outubro de 1987
Nº 779/1987
Revoga o Decreto nº 704, de 18 de maio de 1976 e altera os artigos 7º e 8º do Decreto N/GE-26.12.72/N.1.066.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 7º - As aquisições de veículos para as unidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações e quaisquer modalidades de autonomias administrativas, serão efetuadas pelo Departamento de Administração de Material.
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Florianópolis, 23 de outubro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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