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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 779, de 23 de outubro de 1987

Nº 779/1987

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Revoga o Decreto nº 704, de 18 de maio de 1976 e altera os artigos 7º e 8º do Decreto N/GE-26.12.72/N.1.066.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os artigos 7º e 8º do Decreto N/GE-26.12.72/N.1.066, passam a ter a seguinte redação:

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“Art. 7º - As aquisições de veículos para as unidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações e quaisquer modalidades de autonomias administrativas, serão efetua­das pelo Departamento de Administração de Material.

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Art. 8.
- As requisições de compras de veículos de que trata o artigo anterior, serão processadas através da Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, da Secretaria da Administração, que as encaminhará ao Departamento de Administração de Material.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogados o Decreto nº 704, de 18 de maio de 1976 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 23 de outubro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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