Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 779, de 13 de julho de 2016
Nº 779/2016
ALTERAÇÃO 3.713 – O Título I do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do Capítulo IV-B (arts. 9º-J a 9º-S) com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV-B
DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-e)
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo SEF 8353/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de julho de 2016.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador,
no exercício do cargo de Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda