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Santa Catarina

DECRETO No 778, de 25 de janeiro de 2012

Nº 778/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A Tabela 1 do Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 1

IDUSO

0

1

2

3

4

5

7

8

.......................................................................................................

.......................................................................................................

..........................................................................................................

.......................................................................................................

.......................................................................................................

.......................................................................................................

Contrapartida de Convênios;

Contrapartida de Empréstimos Internos.

..........................................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa

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