Santa Catarina
DECRETO No 778, de 25 de janeiro de 2012
Nº 778/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Tabela 1
IDUSO
0
1
2
3
4
5
7
8
.......................................................................................................
.......................................................................................................
..........................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
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Contrapartida de Convênios;
Contrapartida de Empréstimos Internos.
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Florianópolis, 25 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa