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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 776, de 22 de outubro de 1987

Nº 776/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Regulamenta dispositivo da Lei nº 6.032, de 17 de fevereiro de 1982, que altera o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário no âmbito do Magistério Público Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 93, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O atestado de sanidade e capacidade física, de que trata o item V, do art. 4º, da Lei nº 6.032, de 17 de fevereiro de 1982, deverá ser emitido pela Coordenação do Sistema de Biometria Médica ou por suas Unidades Periféricas.

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Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de outubro de 1987.

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