Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 775, de 18 de janeiro de 2012

Nº 775/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 2004, e alterações posteriores, o Instituto SAS, inscrito no CNPJ nº 05.576.125/0001, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Filipe Freitas Mello

Dalmo Claro de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.