Santa Catarina
DECRETO Nº 775, de 18 de janeiro de 2012
Nº 775/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 2004, e alterações posteriores, o Instituto SAS, inscrito no CNPJ nº 05.576.125/0001, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Filipe Freitas Mello
Dalmo Claro de Oliveira