Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 771, de 02 de junho de 1976
Nº 771/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 17 - Da decisão da JARI cabe recurso, que poderá ser interposto junto à Secretaria da própria junta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial, ou do conhecimento, por qualquer modo, pelo requerente.”
“Art. 18 - A JARI reunir-se-á com a presença da totalidade de seus membros, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, tantas vezes quantas foram necessárias.”
Florianópolis, 02 de junho de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado