Santa Catarina
DECRETO Nº 770, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 770/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no caput do art. 6º da Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 24287/2024,
DECRETA:
“Art. 7º Ficam fixados, para o ressarcimento das despesas de que trata o art. 6º da Lei nº 17.202, de 2017, os seguintes valores:
......................................................................................................
Florianópolis, 22 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FABIANO BASTOS DAS NEVES
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina