Santa Catarina
DECRETO Nº 770, de 18 de janeiro de 2012
Nº 770/2012
Introduz as Alterações 2.915 a 2.917 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.915 – O § 35 do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 15. .....................................................................
....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.916 – O inciso I do §10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .....................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.917 – Os §§ 11, 12 e 14 do art. 21 do Anexo 2, mantidos os incisos do § 14, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .....................................................................
....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
Florianópolis, 18 de janeiro de 2012
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa