Santa Catarina
DECRETO Nº 769, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 769/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 13.880, de 4 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 24260/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FABIANO BASTOS DAS NEVES
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina