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Santa Catarina

DECRETO Nº 767, de 4 de janeiro de 2012

Nº 767/2012

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
IÁgua Doce: Decreto Municipal nº 153/2011, de 14 de dezembro de 2011;
IIBalneário Barra do Sul: Decreto Municipal nº 1022/2011, de 13 de dezembro de 2011;
IIIBiguaçu: Decreto Municipal nº 222/2011, de 13 de dezembro de 2011;
IVHerval do Oeste: Decreto Municipal nº 2.990, de 14 de dezembro de 2011.
VIpumirim: Decreto Municipal nº 1859, de 1 de dezembro de 2011;
VIItaiópolis: Decreto Municipal nº 977/2011, de 29 de novembro de 2011;
VIILebon Régis: Decreto Municipal nº 121/2011, de 16 de dezembro de 2011;
VIIIMorro da Fumaça: Decreto Municipal nº 104/2011, de 2 de dezembro de 2011;
IXPenha: Decreto Municipal nº 891/2011, de 15 de dezembro de 2011;
XRancho Queimado: Decreto Municipal nº 2085, de 26 de novembro de 2011;
XISão Joaquim: Decreto Municipal nº 169/2011, de 1 de dezembro de 2011, e
XIISchroeder: Decreto Municipal nº 2.370/2011, de 13 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011.

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretações nos municípios.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Geraldo César Althoff

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