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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 764, de 18 de setembro de 2003

Nº 764/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Hospital Comandante Lara Ribas, com sede no município de Florianópolis, da Polícia Militar, a atender os servidores públicos pertencentes aos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e seus dependentes.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto no 924, de 20 de novembro de 1963,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica o Hospital Comandante Lara Ribas, com sede no município de Florianópolis, da Polícia Militar, autorizado a atender os servidores públicos pertencentes aos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e seus dependentes.

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Art. 2.
O acesso dos servidores públicos e seus dependentes, mencionados no artigo anterior, ao atendimento médico-hospitalar do Hospital Comandante Lara Ribas, da Polícia Militar, será regulado através de Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Governador do Estado, em exercício

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