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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 760, de 26 de maio de 1976

Nº 760/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Catanduvas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03456, de 19 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Catanduvas, uma área de terras com cerca de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 56, de 14 de maio de 1966, destinada à construção de um prédio para a instalação do Grupo Escolar daquela cidade.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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