Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 76, de 14 de março de 2003
Nº 76/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizado a funcionar o Curso de Ensino Fundamental, de acordo com os pareceres da Diretoria de Educação Básica, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
ICentro Educacional São José, 1ª a 4ª série, sendo simultaneamente a 1ª e 2ª séries em 2003, a 3ª série em 2004 e a 4ª série em 2005, rede privada de ensino, município de São José - Parecer nº 002/03, de 11/02/2003;
IICentro de Educação Básica Geração Ativa, 1ª a 8ª série, sendo de forma simultânea, de 1ª a 5ª série em 2003 de forma gradativa da 6ª a 8ª série e convalidação dos estudos realizados pelos alunos da 1ª à 4ª série entre os anos de 1999 a 2002, rede privada de ensino, município de Sombrio - Parecer nº 003/03, de 11/02/2003;
IIICentro Educacional Integração, 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Xanxerê - Parecer nº 008/03, de 14/02/2003;
IVCentro Educacional Construíndo o Saber, 1ª a 4ª série, a partir de 2003 e a convalidação dos estudos realizados pelos alunos entre os anos de 1999 a 2002, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú - Parecer nº 009/03, de 14/02/2003;
VCentro Educacional Emanuel, 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Navegantes - Parecer nº 010/03, de 17/02/2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação