Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 759, de 26 de maio de 1976
Nº 759/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Itapiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05941, de 06 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca de 10.011 m² (dez mil e onze metros quadrados), situada no Município de Itapiranga, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Deputado Humberto Machado.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com o lote rural n° 8, ao leste, com o lote rural n° 9.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado