Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 758, de 23 de junho de 2016
Nº 758/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9056/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.706 – O art. 22 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22.................................................................................
.............................................................................................
ALTERAÇÃO 3.707 – O art. 22-A do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. ...........................................................................
.............................................................................................
Florianópolis, 23 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda