Santa Catarina
DECRETO Nº 758, de 21 de dezembro de 2011
Nº 758/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica criada Comissão Temporária responsável pela análise dos processos administrativos do FUNDOSOCIAL, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados.
Art. 2.
Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados ou por servidor membro da Comissão por ele designado, sob sua orientação.
Art. 3.
Compete ao Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados, após a indicação dos titulares das Secretarias de Estado da Fazenda (SEF), da Administração (SEA) e da Casa Civil (SCC), editar portaria de designação dos integrantes da Comissão.
§ 1ºA designação dos membros para a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto se dará pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, se necessário e de acordo com a necessidade de trabalho.
§ 2ºOs membros da Comissão perceberão mensalmente a gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao vencimento da Classe I, nível 1, referência A, fixado pelo Anexo III, da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.
Art. 4.
O Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados baixará os demais atos necessários ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima