Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 757, de 23 de junho de 2016
Nº 757/2016
ALTERAÇÃO 3.697 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º....................................................................................
.............................................................................................
XLVI - a saída de embalagem de agrotóxico usada e lavada, com destino às centrais ou aos postos de coleta e aos estabelecimentos recicladores (Convênio ICMS 51/99 e 168/15);
....................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.698 – O art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º....................................................................................
.............................................................................................
ALTERAÇÃO 3.699 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. .................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
....................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.700 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.21...................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Introduz as Alterações 3.697 a 3.700 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7782/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda