Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 756, de 18 de setembro de 2003
Nº 756/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12404/039,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Igreja Seicho-No-Ie do Brasil – Regional – SC, do Município de Florianópolis, 08 (oito) mesas, números de patrimônio 1.597, 2.000, 2.001, 2.170, 6.060, 13.749, 15.235 e 15.239.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 162, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2003.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração