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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 755, de 26 de maio de 1976

Nº 755/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Palmitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06598, de 06 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Marino Segundo Lazzari, uma terreno com cerca de 10.000 m ² (dez mil metros quadrados), situado na localidade de Santa Lúcia, Município de Palmitos, onde se encontra construída a EE. RR. Prof. F. F. da Luz.
Parágrafo único– O terreno citado neste artigo confronta: ao norte, com terras da Comunidade Católica; ao sul, com terras de Adelino Arossi; ao leste, com terras de Otávio Canello; ao oeste, com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 26 de maio de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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