Santa Catarina
DECRETO Nº 755, de 21 de dezembro de 2011
Nº 755/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo CBMSC 152/2011,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro/63º Batalhão de Infantaria, com sede no Município de Florianópolis, os seguintes bens:
I1 (um) rádio para comunicação, número de patrimônio 54400; e
II1 (um) transceptor faixa de operação, número de patrimônio 61432.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial pela Guia de Entrada nº 3522/2011.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
Luciano Veloso Lima