Santa Catarina
DECRETO Nº 754, de 21 de dezembro de 2011
Nº 754/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SES 57700/2011,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Hospital Santa Cruz, com sede no Município de Canoinhas, os seguintes bens:
I2 (duas) máquinas de lavar roupas, números de patrimônio 45301 e 45302;
II1 (uma) máquina secadora de roupas, número de patrimônio 45817;
III1 (uma) centrífuga para roupas, número de patrimônio 186686; e
IV1 (uma) calandra, número de patrimônio 186687.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial pela Guia de Entrada nº 3514/2011.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
Luciano Veloso Lima