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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 754, de 18 de setembro de 2003

Nº 754/2003

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12410/039,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de São José, para uso exclusivo do Centro Educacional Municipal de Forquilhinhas, 20 (vinte) mesas, números de patrimônio 1.671, 5.312, 6.684, 7.498, 7.653, 8.349, 8.352, 8.393, 8.394, 11.322, 11.323, 11.643, 13.719, 13.729, 13.752, 13.763, 13.765, 13.782, 15.233 e 15.270.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 166, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Administração

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