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Santa Catarina

DECRETO Nº 753, de 21 de dezembro de 2011

Nº 753/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SDR21 6919/2011, SDR34 1739/2011, SES 53158/2011 e SST 739/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos às seguintes entidades:
IGrupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia (GUIDO), com sede no Município de Criciúma, marca GM, modelo Corsa, placa MBA5474, ano de fabricação 2001, Chassi nº 8AGSD35401R132740, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR) de Criciúma e transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3504/2011;
IICentro de Tradições Gaúchas “Nascente do Vale”, com sede no Município de Rio do Campo, marca Agrale, modelo Ultravan, placa LZB4285, ano de fabricação 1992, Chassi nº 9BYC04C1NNC002653, pertencente à frota da SDR de Taió e transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3524/2011;
IIICorpo de Bombeiros Comunitário de Palmitos, com sede no Município de Palmitos, marca GMC, modelo 6150, placa MAC8612, ano de fabricação 1997, Chassi nº 9BG343NZWVC001275, pertencente à frota do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3523/2011; e
IVAssociação dos Amigos da Casa Lar Leonardo Muller Deboni, com sede no Município de Lebon Régis, marca Fiat, modelo Palio, placa LZS5771, ano de fabricação 1998, Chassi nº 9BD178016W0576392, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3539/2011.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

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