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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 750, de 18 de setembro de 2003

Nº 750/2003

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Caçadorense dos Deficientes Físicos – ACADEF, do Município de Caçador, os bens abaixo discriminados:
I01 (um) bebedouro, número de patrimônio 52530;
II01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 52032;
III14 (quatorze) mesas, números de patrimônio 12192, 4102, 41500, 68645, 64390, 65193, 41264, 52525, 15557, 11803, 9440, 08965, 12231 e 08415;
IV01 (uma) mesa, sem número de patrimônio;
V01 (um) aparelho telefônico, número de patrimônio 101891;
VI01 (um) computador, número de patrimônio 66754;
VII01 (um) fogão, número de patrimônio 52061;
VIII01 (uma) pia, número de patrimônio 52062;
IX15 (quinze) cadeiras, números de patrimônio 52055, 64443, 52043, 5204, 12049, 12291, 12045, 10990, 52027, 65159, 21083, 65155, 65157, 65166 e 54687;
X01 (um) balcão, número de patrimônio 39310;
XI02 (duas) máquinas de escrever, números de patrimônio 38982 e 21121;
XII02 (dois) armários, números de patrimônio 39311 e 11221;
XIII02 (duas) estantes de aço, números de patrimônio 12044 e 52053;
XIV01(um) banco, número de patrimônio 52047.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 151, por serem considerados inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 10813/039,

DECRETA:

Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração

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