Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Caçadorense dos Deficientes Físicos – ACADEF, do Município de Caçador, os bens abaixo discriminados:I01 (um) bebedouro, número de patrimônio 52530;
II01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 52032;
III14 (quatorze) mesas, números de patrimônio 12192, 4102, 41500, 68645, 64390, 65193, 41264, 52525, 15557, 11803, 9440, 08965, 12231 e 08415;
IV01 (uma) mesa, sem número de patrimônio;
V01 (um) aparelho telefônico, número de patrimônio 101891;
VI01 (um) computador, número de patrimônio 66754;
VII01 (um) fogão, número de patrimônio 52061;
VIII01 (uma) pia, número de patrimônio 52062;
IX15 (quinze) cadeiras, números de patrimônio 52055, 64443, 52043, 5204, 12049, 12291, 12045, 10990, 52027, 65159, 21083, 65155, 65157, 65166 e 54687;
X01 (um) balcão, número de patrimônio 39310;
XI02 (duas) máquinas de escrever, números de patrimônio 38982 e 21121;
XII02 (dois) armários, números de patrimônio 39311 e 11221;
XIII02 (duas) estantes de aço, números de patrimônio 12044 e 52053;
XIV01(um) banco, número de patrimônio 52047.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 151, por serem considerados inservíveis.