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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 75, de 14 de março de 2003

Nº 75/2003

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
ICurso de Graduação em Informática (Bacharelado), Universidade do Contestado – UnC, nos Campi de Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos e Mafra, Parecer nº 636 e Resolução nº 310, de 17/12/2002;
IICurso de Graduação em Direito, Universidade do Contestado – UnC, nos Campi de Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos e Mafra, Parecer nº 637 e Resolução nº 311, de 17/12/2002;
IIICurso de Graduação em Medicina Veterinária, Universidade do Contestado – UnC, Campus de Canoinhas, Parecer nº 664 e Resolução nº 322, de 17/12/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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