Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7491, de 9 de maio de 1979
Nº 7491/1979
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Dispõe sobre o custo de medição e de marcação de terras devolutas e sobre a fixação do valor mínimo para sua alienação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 5.451, de 26 de junho de 1978.
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DECRETA:
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Florianópolis, 9 de maio de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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PAUTA DE VALORES PARA AVALIAÇÃO DA TERRA NUA
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(Decreto nº 7.491, de 9de maio de 1979)
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ZONA 1
1.01 - Araranguá
1.02 - Balneário de Camboriú
1.03 - Barra Velha
1.04 - Biguaçu
1.05 - Blumenau
1.06 - Brusque
1.07 - Caçador
1.08 - Camboriú
1.09 - Campos Novos
1.10 - Canelinha
1.11 - Canoinhas
1.12 - Capinzal
1.13 - Concórdia
1.14 - Criciúma
1.15 - Curitibanos
1.16 - Florianópolis
1.17 - Gaspar
1.18 - Herval D'Oeste
1.19 - Ilhota
1.20 - Imbituba
1.21 - Indaial
1.22 - Itajaí
1.23 - Itapema
1.24 - Joaçaba
1.25 - Joinville
1.26 - Lages
1.27 - Laguna
1.28 - Mafra
1.29 - Navegantes
1.30 - Palhoça
1.31 - Piçarras
1.32 - Porto Belo
1.33 - Porto Unido
1.34 - Pouso Redondo
1.35 - Rio do Sul
1.36 - Rio Negrinho
1.37 - São Bento do Sul
1.38 - São Francisco do Sul
1.39 - São José
1.40 -Tijucas
1.41 -Timbó
1.42 - Tubarão
1.43 - Videira
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2.01 - Agrolândia
2.02 - Agronômica
2.03 - Antônio Carlos
2.04 - Araquari
2.05 - Ascurra
2.06 - Atalanta
2.07 - Aurora
2.08 - Bom Jardim da Serra
2.09 - Bom Retiro
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2.10 - Botuverá
2.11 - Braço do Norte
2.12 - Catanduvas
2.13 - Corupá
2.14 - Herval Velho
2.15 - Fraiburgo
2.16 - Garopaba
2.17 - Garuva
2.18 - Governador Celso Ramos
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1 - Áreas rurais ou urbanas com destinação rural:
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1.1 - Zona 1 - 50% do salário-referência vigente em SC - ha.
1.2 - Zona 2 - 40% do salário-referência vigente em SC - ha.
1.3 - Zona 3 - 30% do salário-referência vigente em SC - ha.
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2 - Áreas urbanas ou rurais com destinação urbana:
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2.1 - Zona 1 – 1% de 50% do salário-referência em SC - m2
2.2 - Zona 2 - 1% de 40% do salário-referência em SC - m2
2.3 - Zona 3 - 1% de 30% do salário-referência em SC - m2
* Lei Federal nº 6.205, art. 2º, de 29.04.1975.
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3 - Classes de incidência para lotes rurais ou urbanos com destinação rural:
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3.1
Localização do Imóvel
Índices
A Terras centrais, sem acesso garantido pelo poder público 0,50
B Terras centrais, com acesso, embora precário 0,75
C Terras próximas de estradas secundárias (estradas municipais
ou estaduais, sem pavimentação asfáltica) 1,00
D Terras distantes de 10 a 30 km de estradas com pavimentação
asfáltica ou centros urbanos 1,25
E Terras localizadas até 10 km de estradas com pavimentação
asfáltica ou centros urbanos 1,50
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2.19 - Gravatal
2.20 - Ibirama
2.21 - Irani
2.22 - Içara
2.23 - Imarui
2.24 - Ipumirim
2.25 - Ituporanga
2.26 - Jaguaruna
2.27 - Jaraguá do Sul
2.28 - Lauro Muller
2.29 - Luiz Alves
2.30 - Massaranduba
2.31 - Morro da Fumaça
2.32 - Nova Trento
2.33 - Orleans
2.34 - Ouro
2.35 - Papanduva
2.36 - Paulo Lopes
2.37 - Penha
2.38 - Pomerode
2.39 - Ponte Serrada
2.40 - Praia Grande
2.41 - Presidente Getúlio
2.42 - Presidente Nereu
2.43 - Rodeio
2.44 - Sto. Amaro da Imperatriz
2.45 - São João Batista
2.46 - São Joaquim
2.47 - Siderópolis
2.48 - Sombrio
2.49 - Taió
2.50 - Trombudo Central
2.51 - Urubici
2.52 - Urussanga
2.53 - Vargeão
2.54 - Vidal Ramos
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3.01 - Água Doce
3.02 - Águas Mornas
3.03 - Alfredo Wagner
3.04 - Angelina
3.05 - Anitápolis
3.06 - Anita Garibaldi
3.07 - Armazém
3.08 - Arroio Trinta
3.09 - Benedito Novo
3.10 - Campo Alegre
3.11 - Campo Belo do Sul
3.12 - Dona Emma
3.13 - Grão-Pará
3.14 - Guabiruba
3.15 - Guaramirim
3.16 - Ibicaré
3.17 - Imbuia
3.18 - Ipira
3.19 - Irineópolis
3.20 - Itaiópolis
3.21 - Jaborá
3.22 - Jacinto Machado
3.23 - Lacerdópolis
3.24 - Laurentino
3.25 - Lebon Régis
3.26 - Leoberto Leal
3.27 - Lontras
3.28 - Major Gercino
3.29 - Major Vieira
3.30 - Maracajá
3.31 - Matos Costa
3.32 - Meleiro
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3.33 - Monte Castelo
3.34 - Nova Veneza
3.35 - Pedras Grandes
3.36 - Peritiba
3.37 - Petrolândia
3.38 - Pinheiro Preto
3.39 - Piratuba
3.40 - Ponte Alta
3.41 - Presidente Castelo Branco
3.42 - Rancho Queimado
3.43 - Rio das Antas
3.44 - Rio do Campo
3.45 - Rio do Oeste
3.46 - Rio dos Cedros
3.47 - Rio Fortuna
3.48 - Salete
3.49 - Salto Veloso
3.50 - Santa Cecília
3.51 - Santa Rosa de Lima
3.52 - São Bonifácio
3.53 - São João do Sul
3.54 - São José do Cerrito
3.55 - São Ludgero
3.56 - São Martinho
3.57 - Schroeder
3.58 - Tangará
3.59 - Timbé do Sul
3.60 - Três Barras
3.61 - Treze de Maio
3.62 - Treze Tílias
3.63 - Turvo
3.64 - Witmarsum
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4.1
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
ÍNDICES
E Terrenos fora de centros urbanos, com destinação urbana 0,75
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4.2
USO DA OCUPAÇÃO
ÍNDICE
A - Terrenos usados pelos requerentes com a finalidade de
habitação familiar 1,00
B - Terrenos usados pelos requerentes com a finalidade de
habitação de terceiros 2,00
C - Terrenos usados ou a serem usados pelos requerentes com
a finalidade de lazer ou recreação 1,50
D - Terrenos sem uso social pelo requerente 1,75
E - Terrenos usados inadequadamente pelo requerente em
função do local 2,00
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4.3
ANCIANIDADE DA OCUPAÇÃO
ÍNDICES
A - Até 5 anos inclusive 1,50
B - De 5 a 8 anos inclusive 1,30
C - De 8 a 11 anos inclusive 1,10
D - De 11 a 14 anos inclusive 0,90
E - De 14 a 17 anos inclusive 0,70
F - De 17 a 20 anos inclusive 0,50
G - Acima de 20 anos 0,30
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3.2
ANCIANIDADE DA OCUPAÇÃO
ÍNDICES
A - Até 5 anos inclusive 1,50
B - De 5 a 8 anos inclusive 1,30
C - De 8 a 11 anos inclusive 1,10
D - De 11 a 14 anos inclusive 0,90
E - De 14 a 17 anos inclusive 0.70
F - De 17 a 20 anos inclusive 0,50
G - Acima de 20 anos 0,30
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3.3
POTENCIALIDADE APARENTE DOS SOLOS
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FERTILIDADE
OROGRAFIA
ÍNDICES
A - Solos superiores Planos 1,50
Acidentados 1,00
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B - Solos médios Planos 1,25
Acidentados 0,75
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C - Solos inferiores Planos 1,00
Acidentados 0,50
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D - Solos aproveitados parte do ano 0,25
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E - Solos cobertos com madeira de lei 1,50
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4 - Classes de incidência para lotes urbanos ou rurais com destinação urbana
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4.1
LOCALIZAÇAO DO IMÓVEL
ÍNDICES
A Terrenos em Centros urbanos (sedes), com infra-estrutura
completa (água, luz, pavimentação etc). 2,00
B Terrenos em centros urbanos (sedes), com infra-estrutura
incompleta. 1,50
C Terrenos em centros urbanos (distritos), com infra-estrutura
completa (água, luz, pavimentação). 1,50
E Terrenos em centros urbanos (distritos), com infra-estrutura
incompleta 1,00
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5 - O valor total da terra será calculado do seguinte modo:
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V.T.T.N/ha = V.T.N. x L.I. x PO x A
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V.T.T.N/ha Valor total da terra nua
V.T.N./ha Valor básico do enquadramento na respectiva zona
L.I. Localização do imóvel
PO Potencialidade aparente dos solos, no caso rural ou com destinação rural, e uso da ocupação, no caso urbano ou com destinação urbana.
A Ancianidade da ocupação
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