Santa Catarina
DECRETO Nº 748, de 21 de dezembro de 2011
Nº 748/2011
“Art. 3º .......................................................................
....................................................................................
Altera o Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 13, parágrafo único, inciso IV, alínea “a”; nos arts. 79, 120, §§ 1º e 2º e 130 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
XXIII - o compromisso de o convenente regularizar o processo de abertura de conta corrente junto à instituição financeira prevista no art. 52, de acordo com as normas por ela estipuladas, com o objetivo de ativar a conta para recebimento dos recursos financeiros; e
...................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
....................................................................................
...................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
...................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
..................................................................................”
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa