Santa Catarina
DECRETO Nº 742, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 742/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 8664/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina