Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 741, de 31 de outubro de 2024
Nº 741/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12806/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.813 – O título da Seção IX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IX
Lista de mercadorias sujeitas à isenção de que trata o inciso XV do caput do art. 2º do Anexo 2
(Convênio ICMS 126/10)” (NR)
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda