Santa Catarina
DECRETO Nº 74, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Nº 74/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.591, de 16 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2692/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda