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Santa Catarina

DECRETO Nº 739, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 739/2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 16269/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) a administração do imóvel com área de 3.349,11 m² (três mil, trezentos e quarenta e nove metros e onze decímetros quadrados), designado como Área de Uso Institucional, integrante do Loteamento LONGARONE, localizado na Rua Francisco Pacheco de Souza, s/nº, Bairro Ferraz, Município de Garopaba, matriculado sob o nº 7.489 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba e cadastrado sob o nº 5479 no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 2.
A transferência tem por finalidade possibilitar ao TJSC a realização de suas atividades institucionais.
Art. 3.
Caberá ao TJSC responsabilizar-se pela guarda e conservação do imóvel, bem como arcar com os ônus das despesas decorrentes.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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