Santa Catarina
DECRETO Nº 739, DE 23 DE JULHO DE 2020
Nº 739/2020
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.929, de 2020, que prevê a suspensão temporária dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 17.929, de 13 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2865/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado