Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 737, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 737/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10855/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.806 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.60. .......................................................................................

...................................................................................................

§ 6º.............................................................................................

...................................................................................................

VIIIpor contribuinte cuja atividade seja refino, importação, formulação ou distribuição de combustíveis;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2024.
Art. 3.
Fica revogado o inciso XIV do § 1º do art. 60 do Regulamento.

Florianópolis, 31 de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.