Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:IAdriana Terezinha Hintz, CPF nº 011.752.859-51, residente no Município de Joinville, representada por seu pai, Ernesto Hintz, conforme os autos do processo nº SEA 6946/2013;
IIAndré Fernandes Generoso, CPF nº 010.870.549-82, residente no Município de Pescaria Brava, representado por sua mãe, Eulália Fernandes Generoso, conforme os autos do processo nº SEA 7425/2013;
IIICarolina Bongiovanni Bueno, CPF nº 011.669.549-86, residente no Município de Xanxerê, representada por sua mãe, Cleunice Bongiovanni Bueno, conforme os autos do processo nº SEA 1462/2013;
IVCatiana Pereira Campos, CPF nº 006.284.979-46, residente no Município de Armazém, representada por sua mãe, Inês Pereira Campos, conforme os autos do processo nº SEA 4221/2013;
VEduardo Serafim, CPF nº 083.466.709-66, residente no Município de Sangão, representado por sua mãe, Rosilda Pacheco Serafim, conforme os autos do processo nº SEA 7738/2013; e
VIPaulo Cesar Rosso, CPF nº 105.932.679-58, residente no Município de Cocal do Sul, representado por seu pai, José Jairo Rosso, conforme os autos do processo nº SEA 4449/2013.