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Santa Catarina

DECRETO Nº 736, DE 25 DE MAIO DE 2016

Nº 736/2016

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
IAdriana Terezinha Hintz, CPF nº 011.752.859-51, residente no Município de Joinville, representada por seu pai, Ernesto Hintz, conforme os autos do processo nº SEA 6946/2013;
IIAndré Fernandes Generoso, CPF nº 010.870.549-82, residente no Município de Pescaria Brava, representado por sua mãe, Eulália Fernandes Generoso, conforme os autos do processo nº SEA 7425/2013;
IIICarolina Bongiovanni Bueno, CPF nº 011.669.549-86, residente no Município de Xanxerê, representada por sua mãe, Cleunice Bongiovanni Bueno, conforme os autos do processo nº SEA 1462/2013;
IVCatiana Pereira Campos, CPF nº 006.284.979-46, residente no Município de Armazém, representada por sua mãe, Inês Pereira Campos, conforme os autos do processo nº SEA 4221/2013;
VEduardo Serafim, CPF nº 083.466.709-66, residente no Município de Sangão, representado por sua mãe, Rosilda Pacheco Serafim, conforme os autos do processo nº SEA 7738/2013; e
VIPaulo Cesar Rosso, CPF nº 105.932.679-58, residente no Município de Cocal do Sul, representado por seu pai, José Jairo Rosso, conforme os autos do processo nº SEA 4449/2013.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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