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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 732, de 23 de outubro de 2007

Nº 732/2007

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 14989/077 e 14402/076,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:

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IEntre Rios, o veículo marca GM, modelo Chevrolet, placa LZX-4346, ano de fabricação 1985, chassi no 9BG5244NNFC006413, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 529, publicada no DOE de 10/9/07;

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IIIraceminha, o equipamento marca Komatsu, modelo D 50A, tipo trator de esteira, no de patrimônio 2629-8, ano de fabricação 1981, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 510, publicada no DOE de 6/9/07.

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Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de outubro de 2007.

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Governador do Estado, em exercício

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