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Santa Catarina

DECRETO Nº 73, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Nº 73/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de março de 2019.

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AP000011

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

27021 0900 007277 Administração e manutenção dos serviços 42.008.947 550.000 41.458.947

administrativos gerais ‑ IMA

54096 0750 010924 Construção, reforma e ampliação de 303.230.000 1.800.000 301.430.000

unidades do sistema prisional e socioeducativo

54096 0750 012548 Construção da penitenciária industrial 68.001.000 1.707.200 66.293.800

de São Bento do Sul

Total 413.239.947 4.057.200 409.182.747

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

27021 0850 005980 Encargos com estagiários ‑ IMA 1.550.000 550.000 2.100.000

54096 0750 011045 Renovação da frota ‑ SJC 16.250.000 3.507.200 19.757.200

Total 17.800.000 4.057.200 21.857.200

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