Santa Catarina
DECRETO Nº 73, DE 22 DE MARÇO DE 2019
Nº 73/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de março de 2019.
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000011
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
27021 0900 007277 Administração e manutenção dos serviços 42.008.947 550.000 41.458.947
administrativos gerais ‑ IMA
54096 0750 010924 Construção, reforma e ampliação de 303.230.000 1.800.000 301.430.000
unidades do sistema prisional e socioeducativo
54096 0750 012548 Construção da penitenciária industrial 68.001.000 1.707.200 66.293.800
de São Bento do Sul
Total 413.239.947 4.057.200 409.182.747
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
27021 0850 005980 Encargos com estagiários ‑ IMA 1.550.000 550.000 2.100.000
54096 0750 011045 Renovação da frota ‑ SJC 16.250.000 3.507.200 19.757.200
Total 17.800.000 4.057.200 21.857.200