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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7295, de 19 de março de 1979

Nº 7295/1979

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Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para o ano de 1979 é fixado em 5.988 policiais-militares.

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Dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar de Santa Catarina para o exercício de 1979, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 5.510, de 20 de fevereiro de 1979.

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DECRETO:

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Art. 2.
- O efetivo mencionado no artigo anterior fica distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar, na forma seguinte:
IQuadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):

- Coronel PM ........................................................................09

- Tenente-Coronel PM ..........................................................18

- Major PM ...........................................................................27

- Capitão PM .........................................................................54

- 1º Tenente PM ....................................................................63

- 2º Tenente PM ....................................................................75

IIQuadro de Oficiais Intendentes (em extinção):

- Major Intendente PM ..........................................................01

- Capitão Intendente PM .......................................................04

- 1º Tenente Intendente .........................................................07

- 2º Tenente Intendente PM ..................................................01

IIIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS)
a)- Médicos:

- Coronel Médico PM ...........................................................01

- Tenente Coronel Médico PM .............................................01

- Major Médico PM ..............................................................01

- Capitão Médico PM ...........................................................03

b)- Dentistas:

-Tenente Coronel Dentista PM .............................................01

- Major Dentista PM .............................................................01

- Capitão Dentista PM ..........................................................03

c)- Bioquímico:

- Capitão Bioquímico PM (em extinção) ..............................01

d)- Enfermeiro:

- Capitão Enfermeiro PM (em extinção) ..............................01

IVQuadro de Oficiais Especialistas (QOE):

- 2º Tenente Músico PM .......................................................01

VQuadro de Oficiais Capelães:

- Capitão Capelão PM ...........................................................01

VIPraças Policiais-Militares (PM):

- Sub Tenente PM ................................................................061

- 1º Sargento PM .................................................................120

- 2º Sargento PM ..................................................................205

- 3º Sargento PM ..................................................................388

- Cabo PM ............................................................................625

- Soldado PM .....................................................................3.477

VIIPraças Bombeiros-Militares (BM):

- Sub Tenente BM .................................................................010

- 1º Sargento BM ...................................................................015

- 2º Sargento BM ...................................................................037

- 3º Sargento BM ...................................................................062

- Cabo BM .............................................................................154

- Soldado BM .........................................................................560

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Art. 3.
- O efetivo de Aspirante-a-Oficial PM e Aluno-Oficial PM terá número variável até o limite máximo de:
IAspirante-a-Oficial PM ..........................................................25
IIAluno-Oficial PM ..................................................................75

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Art. 4.
- Os Oficiais do Quadro de Serviço de Intendência, em extinção, desempenharão funções previstas no QO e do interesse da Corporação, desde que compatíveis com seus postos e cujas atribuições sejam coerentes com os conhecimentos adquiridos nos cursos realizados na carreira policial-militar.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de maço de 1979.

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