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Santa Catarina

DECRETO Nº 727, de 13 de dezembro de 2011

Nº 727/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 660, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficiais no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990, e nos arts. 22, parágrafo único, 23 e 30, incisos I, II, IV, IX e XI, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1.
O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 660, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................................

Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo não se aplicam aos veículos de representação das autoridades mencionadas nos incisos I e II do art. 3º deste Decreto e à Secretaria de Estado da Casa Civil.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

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