Santa Catarina
DECRETO Nº 725, DE 13 DE MAIO DE 2016
Nº 725/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 16.584, de 15 de janeiro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0778/2015,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
dos procedimentos de fiscalização e Do Processo Administrativo
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 13 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública