Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7237, de 9 de março de 1979
Nº 7237/1979
Autoriza a aquisição de terras no Município de Itajaí, visando à construção de um Centro Social Urbano – CSU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, ítens I e III da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do processo nº 0068/79, de 06 de março de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de março de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado