Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI), os seguintes bens:I3 (três) armários em madeira, números de patrimônio 34, 69 e 72;
II5 (cinco) cadeiras giratórias, números de patrimônio 66, 43143, 43243, 43244 e 43587;
III1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 638;
IV1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 52;
V3 (três) mesas para escritório, números de patrimônio 406, 16312 e 18000;
VI1 (um) refrigerador, número de patrimônio 61788;
VII1 (uma) estação de trabalho, número de patrimônio 18602;
VIII2 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 15242 e 23196;
IX2 (duas) cadeiras tipo poltrona giratória para escritório, números de patrimônio 18699 e 23200;
X3 (três) cadeiras giratórias para escritório, números de patrimônio 23188, 23199 e 23198; e
XI2 (duas) poltronas fixas, números de patrimônio 18583 e 18585.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada nº 3382/2011, 3411/2011, 3449/2011 e 3450/2011.