Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 723, de 13 de dezembro de 2011

Nº 723/2011

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI), os seguintes bens:
I3 (três) armários em madeira, números de patrimônio 34, 69 e 72;
II5 (cinco) cadeiras giratórias, números de patrimônio 66, 43143, 43243, 43244 e 43587;
III1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 638;
IV1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 52;
V3 (três) mesas para escritório, números de patrimônio 406, 16312 e 18000;
VI1 (um) refrigerador, número de patrimônio 61788;
VII1 (uma) estação de trabalho, número de patrimônio 18602;
VIII2 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 15242 e 23196;
IX2 (duas) cadeiras tipo poltrona giratória para escritório, números de patrimônio 18699 e 23200;
X3 (três) cadeiras giratórias para escritório, números de patrimônio 23188, 23199 e 23198; e
XI2 (duas) poltronas fixas, números de patrimônio 18583 e 18585.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada nº 3382/2011, 3411/2011, 3449/2011 e 3450/2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 6789/2011 e 6790/2011, SDR28 1815/2011 e SEF 29014/2011,

D E C R E T A :

Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Milton Martini

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.