Santa Catarina
DECRETO Nº 721, de 13 de dezembro de 2011
Nº 721/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 4.942, de 2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Milton Martini