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Santa Catarina

DECRETO Nº 721, de 13 de dezembro de 2011

Nº 721/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 4.942, de 2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Milton Martini

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