Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 720, de 13 de maio de 2016
Nº 720/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 511, de 2 de setembro de 2010, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 0082/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
INPC 2015
Mês de início do benefício
Fator de Reajuste Mensal (%)
Até janeiro/2015
11,28
fevereiro/2015
9,65
março/2015
8,40
abril/2015
6,78
maio/2015
6,03
junho/2015
4,99
julho/2015
4,19
agosto/2015
3,59
setembro/2015
3,33
outubro/2015
2,81
novembro/2015
2,02
dezembro/2015
0,90