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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7176, de 07 de março de 1979

Nº 7176/1979

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Autoriza permuta de área de terras no Município de Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 01.069, de 26 de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de César Furtado, por permuta, um terreno com 2.785,95 m² (Dois mil setecentos e oitenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 402,00 m² (Quatrocentos e dois metros quadrados), ambos situados no Município de Camboriú.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de José Ernesto Pereira, 61,90m; ao sul, com rua projetada, 99,00m; ao leste, com a rua Getúlio Vargas, 71,80m; ao oeste, com terras de José Ernesto Pereira, 46,00m. O segundo – ao norte, com terras de Bento Elói Garcia, 48,80m; ao sul, com terras de Lidio Krucinski, 48,80m; ao leste, com a rua Manoel Anastácio Pereira, 13,10m; ao oeste, com a rua Lauro Müller, 9,30m.
Art. 2.
- O Estado será representado, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de março de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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