Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7175, de 07 de março de 1979
Nº 7175/1979
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina –, a Concessão de Uso de imóvel e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 02804, de 05 de março de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 07 de março de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado