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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7172, de 05 de março de 1979

Nº 7172/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.534, de 17 de julho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, uma área de terras com cerca de 874m² (Oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 432, de 31 de agosto de 1976, destinada à instalação do Forum da Comarca.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 23 metros, com a Rua Padre Aurélio; ao sul, medindo 23 metros, com o lote urbano nº 416, de propriedade de Aquilino Rizzi; ao leste, medindo 38 metros, com o lote urbano nº 412, de propriedade da Prefeitura Municipal; ao oeste, medindo 38 metros, com a Rua João XXIII.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de março de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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