Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7171, de 05 de março de 1979
Nº 7171/1979
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista do que consta do Processo nº 01194, de 31 de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com aproximadamente 659,00m² (Seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), com benfeitoria, de propriedade de herdeiros do espólio de José Rocha Ferreira Bastos, localizada às Ruas Arcipreste Paiva e Trajano, nesta Capital.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a Rua Arcipreste Paiva, 12,35m; fundos, com a Rua Trajano, 12,00m; na lateral direita, com terras do Governo do Estado, 53,10m; lateral esquerda, com condôminos do Edifício Praça XV e terras da Firma A. Gonzaga, 50,30m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.0370212-160 – Aquisição de Bens Imóveis – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.
Art. 3.
- O Estado será representado, no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado