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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7170, de 05 de março de 1979

Nº 7170/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Abelardo Luz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.758, de 06 de julho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de João e Delsí Pasini, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Abelardo Luz, onde se encontra construída a E. I. Pinheiro Marcado.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de março de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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