Santa Catarina
DECRETO Nº 717, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 717/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7107/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração