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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7168, de 05 de março de 1979

Nº 7168/1979

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Imbuia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 08.423, de 1º de julho de 1977 e 00906, de 18 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Alfredo Passig, uma área de terras com cerca de 1.464,75m² (Hum mil quatrocentos e sessenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situada no Município de Imbuia, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Alto Rio dos Bugres.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras do doador; ao sul e oeste, com terras da Igreja Local; ao leste, com terras de Nestor Kammers.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 3.270, de 30 de agosto de 1977.

Florianópolis, 05 de março de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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