Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7168, de 05 de março de 1979
Nº 7168/1979
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Imbuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 08.423, de 1º de julho de 1977 e 00906, de 18 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado